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STJ
Edição 100 - Tese 5
Publicação: 27/03/2018
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Redação Oficial
5) Aplica-se o parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 640)