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STJ - Corte Especial

AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1.927.436-MG

Relator: Og Fernandes

Julgamento: 27/06/2023

Publicação: 03/07/2023

STJ - Corte Especial

AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1.927.436-MG

Tese Jurídica

É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no art. 8º, § 21, da Lei n. 10.865/2004.

Resumo Oficial

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.178.310/PR, sob o regime de repercussão geral, firmou a tese de que: "É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei n. 10.865/2004" (Tema n. 1.047/STF).

No caso, a parte agravante alega a inaplicabilidade do Tema n. 1.047/STF, pois a situação debatida envolve peculiaridades inerentes à concessão do serviço público de transporte aéreo, o qual está sujeito ao regime desonerativo de tributação.

Não há falar em distinguishing entre a situação debatida e a tese vinculante contida no Tema n. 1.047/STF, uma vez que a Suprema Corte tem reconhecido a incidência da referida orientação, inclusive nos casos envolvendo a importação de aeronaves. Nesse sentido: RE 1.162.703-ED-AgR, relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 21/11/2019.

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