1ª Tese: A falta de registro da transação em cartório (contratos de gaveta) não impede a cobrança de laudêmio.
2ª Tese: O prazo decadencial para constituir os créditos relativos aos laudêmios começa a correr a partir do momento em que União toma conhecimento do fato gerador.
3ª Tese: Aplica-se o §1° do art. 47 da lei 9.636/1998 em relação ao laudêmio devido em casos de cessões particulares relativos ao período anterior ao conhecimento do fato gerador.