> < Informativos > STJ - Edição Especial nº 1 > REsp 1.837.211-MG

STJ - Terceira Turma

REsp 1.837.211-MG

Recurso Especial

Relator: Moura Ribeiro

Julgamento: 09/03/2021

Publicação: 11/03/2021

STJ - Terceira Turma

REsp 1.837.211-MG

Tese Jurídica Simplificada

No CPC/2015, no cumprimento de sentença, a decisão que intima o devedor para pagamento de quantia certa tem natureza de mero despacho, sendo irrecorrível. 

Vídeos

Ops...

Esse vídeo está disponível apenas para assinantes!

Assine Agora!

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Tese Jurídica Oficial

Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, é irrecorrível o ato judicial que determina a intimação do devedor para o pagamento de quantia certa.

Resumo Oficial

Na vigência do CPC/1973, o início da fase de cumprimento de sentença se dava de ofício pelo juiz da causa, com a intimação do devedor para pagar a quantia fixada na sentença transitada em julgado ou apurada em liquidação.

Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 475-J daquele diploma legal, firmou entendimento que, no cumprimento de sentença, a intimação do vencido para pagamento, sob pena de imposição de multa, tem o condão de causar gravame a parte, possuindo, portanto, conteúdo decisório.

Todavia, com o advento do Novo Código de Processo Civil, o início da fase de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa passou a depender de requerimento do credor.

Eis o teor do art. 523 do NCPC: "No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver".

Observa-se que, agora, a intimação do devedor para pagamento se afigura como despacho de mero expediente, pois é consectário legal da provocação do credor para a satisfação do seu crédito. O juiz simplesmente cumpre o procedimento determinado pelo Código de Processo Civil.

Dessa forma, é irrecorrível o ato judicial que determina a intimação do devedor para o pagamento de quantia certa, por ter natureza jurídica de despacho.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?