No julgamento de um acórdão, se há alguma questão preliminar levantada por uma das partes, os desembargadores deverão primeiro votar a preliminar, para depois votar o mérito. Não é possível fazer uma contagem "global" do resultado final, caso contrário o juiz vencido na preliminar não se manifesta no mérito e esse acórdão, portanto, possui nulidade.
A concepção sobre o conceito de preliminar deve ser ampla.