REsp 1.868.522-PR

STJ Primeira Turma

Recurso Especial

Relator: Paulo Sérgio Domingues

Relator Divergente: null

Julgamento: 10/03/2026

Publicação: 31/03/2026

Tese Jurídica Simplificada

Ocorre desvio de poder quando o IBAMA, por meio de uma portaria, proíbe a oferta de serviços de guia de turismo dentro do Parque Nacional de Foz do Iguaçu. Essa ilegalidade acontece porque a legislação que regulamenta as unidades de conservação ambiental não autoriza o órgão ambiental a restringir o exercício dessa profissão através de um simples ato administrativo.

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Tese Jurídica Oficial

A Portaria n. 12/2006 do IBAMA/PR, que proibiu a venda de serviços de guia de turismo no interior do Parque Nacional de Foz do Iguaçu, configura o vício do desvio de poder, porquanto não há autorização na Lei n. 9.985/2000 e no Decreto n. 4.340/2002 para que o exercício profissional de guia turístico seja limitado por ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

A Portaria n. 12/2006 do IBAMA/PR, que proibiu a venda de serviços de guia de turismo no interior do Parque Nacional de Foz do Iguaçu, configura o vício do desvio de poder, porquanto não há autorização na Lei n. 9.985/2000 e no Decreto n. 4.340/2002 para que o exercício profissional de guia turístico seja limitado por ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

No caso, trata-se de mandado de segurança por meio do qual se pretende a concessão de ordem que reconheça a nulidade da Portaria n. 12/2006 do IBAMA/PR, que proibiu a venda de serviços de guia de turismo no interior do Parque Nacional de Foz do Iguaçu, determinando à autoridade impetrada que não impeça, por meio de fiscalização, a oferta desses serviços, em especial no Centro de Visitantes da unidade de conservação.

Vê-se que a Lei n. 9.985/2000 e o Decreto n. 4.340/2002 de fato não autorizam a limitação do exercício profissional de guia turístico, havendo desvio de poder na edição da Portaria n. 12/2006 do IBAMA.

Conforme preceitua o art. 11, § 2º, da Lei n. 9.985/2000, "a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento".

Por sua vez, o Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu reconhece a possibilidade de prestação de serviços de guias turísticos no interior do parque, desde que sejam seguidas a legislação federal vigente e outras normas do órgão gestor.

Ressalta-se que a administração e a gestão do parque são objeto de concessão à iniciativa privada desde 1998, antes mesmo da edição da portaria em questão. Desse modo, a atividade dos guias turísticos dentro do Parque Nacional do Iguaçu está sujeita às regras estabelecidas pela empresa titular da concessão, bem como à legislação ambiental vigente.

Por fim, a Portaria n. 12/2006, embora tenha sido editada com finalidade de interesse público, qual seja, a proteção do meio ambiente e da moralidade administrativa, não poderia se prestar à regulamentação da atividade dos guias turísticos dentro do Parque Nacional do Iguaçu, de maneira que está configurado o vício de finalidade na sua edição.

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