Os descontos em multas e juros obtidos ao aderir a programas de parcelamento de dívidas fiscais sofrem a incidência de IRPJ e CSLL. Como a empresa deixa de pagar esses encargos, o valor perdoado representa, na prática, um aumento no patrimônio, devendo ser tributado como uma receita, tanto no regime de lucro real quanto no presumido.