CC 215.970-PR

STJ Terceira Seção

Conflito de Competência

Relator: Og Fernandes

Publicação: 17/03/2026

Tese Jurídica Simplificada

O simples fato de um crime ambiental envolver uma planta em risco de extinção não atrai automaticamente a competência da Justiça Federal. Para que o caso seja federal, é indispensável comprovar que a conduta prejudicou de forma direta algum bem, serviço ou interesse da União.

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Tese Jurídica Oficial

O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente qualquer ofensa direta a bem, serviço ou interesse da União.

O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente qualquer ofensa direta a bem, serviço ou interesse da União.

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