CC 215.970-PR
STJ • Terceira Seção
Conflito de Competência
Relator: Og Fernandes
Publicação: 17/03/2026
Tese Jurídica Simplificada
O simples fato de um crime ambiental envolver uma planta em risco de extinção não atrai automaticamente a competência da Justiça Federal. Para que o caso seja federal, é indispensável comprovar que a conduta prejudicou de forma direta algum bem, serviço ou interesse da União.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente qualquer ofensa direta a bem, serviço ou interesse da União.
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente qualquer ofensa direta a bem, serviço ou interesse da União.