Para prorrogar o tempo em que o trabalhador mantém seus direitos previdenciários sem contribuir (o chamado período de graça), a exigência de registro formal no Ministério do Trabalho pode ser substituída por outras provas válidas, tanto no INSS quanto na Justiça. O essencial é conseguir demonstrar o desemprego involuntário, não bastando, para isso, apenas apresentar a carteira de trabalho ou o extrato previdenciário sem novos vínculos de emprego.