AgInt no EREsp 1.887.271-PR

STJ Terceira Seção

Relator: Maria Marluce Caldas

Julgamento: 11/03/2026

Publicação: 17/03/2026

Tese Jurídica Simplificada

A cobrança da pena de multa de quem foi condenado pela Justiça Federal, mas cumpre sua prisão em presídio do Estado, deve ser feita pelo juiz estadual responsável pela execução penal.

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Tese Jurídica Oficial

A execução da pena de multa deve ocorrer perante o Juízo Estadual de Execução Penal, quando o condenado pela Justiça Federal cumpre a pena privativa de liberdade em presídio estadual.

A execução da pena de multa deve ocorrer perante o Juízo Estadual de Execução Penal, quando o condenado pela Justiça Federal cumpre a pena privativa de liberdade em presídio estadual.

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