AgInt no EREsp 1.887.271-PR
STJ • Terceira Seção
Relator: Maria Marluce Caldas
Julgamento: 11/03/2026
Publicação: 17/03/2026
Tese Jurídica Simplificada
A cobrança da pena de multa de quem foi condenado pela Justiça Federal, mas cumpre sua prisão em presídio do Estado, deve ser feita pelo juiz estadual responsável pela execução penal.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
A execução da pena de multa deve ocorrer perante o Juízo Estadual de Execução Penal, quando o condenado pela Justiça Federal cumpre a pena privativa de liberdade em presídio estadual.
A execução da pena de multa deve ocorrer perante o Juízo Estadual de Execução Penal, quando o condenado pela Justiça Federal cumpre a pena privativa de liberdade em presídio estadual.