Agint no AREsp 2.330.842-DF
STJ • Quarta Turma
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Relator: João Otávio de Noronha
Julgamento: 25/08/2025
Publicação: 09/09/2025
Tese Jurídica Simplificada
A tradição do veículo automotor, ainda que sem registro de transferência no órgão de trânsito, afasta a responsabilidade do alienante por danos decorrentes de acidente, desde que comprovada a alienação.
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Tese Jurídica Oficial
A tradição de veículo automotor, sem registro de transferência, afasta a responsabilidade do alienante por danos decorrentes de acidente, desde que comprovada a alienação.
A questão em discussão consiste em saber se a tradição do veículo, sem o registro de transferência no órgão de trânsito, afasta a responsabilidade do antigo proprietário por danos decorrentes de acidente de trânsito.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a tradição de veículo automotor, independentemente do registro da transferência para o novo proprietário o no órgão de trânsito, afasta a responsabilidade do alienante pelos fatos posteriores decorrentes da utilização do bem.
É o que se extrai do teor da Súmula n. 132 do STJ: "A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado".
Assim, de fato, comprovada a tradição de veículo automotor, independentemente do registro da transferência para o novo proprietário no órgão de trânsito, fica afastada a responsabilidade do alienante pelos fatos posteriores decorrentes da utilização do bem.
Importante ressaltar, porém, que a ausência de prova da alienação impede o afastamento da responsabilidade do antigo proprietário.