Agint no AREsp 2.330.842-DF

STJ Quarta Turma

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator: João Otávio de Noronha

Julgamento: 25/08/2025

Publicação: 09/09/2025

Tese Jurídica Simplificada

 A tradição do veículo automotor, ainda que sem registro de transferência no órgão de trânsito, afasta a responsabilidade do alienante por danos decorrentes de acidente, desde que comprovada a alienação. 

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Tese Jurídica Oficial

A tradição de veículo automotor, sem registro de transferência, afasta a responsabilidade do alienante por danos decorrentes de acidente, desde que comprovada a alienação.

A questão em discussão consiste em saber se a tradição do veículo, sem o registro de transferência no órgão de trânsito, afasta a responsabilidade do antigo proprietário por danos decorrentes de acidente de trânsito.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a tradição de veículo automotor, independentemente do registro da transferência para o novo proprietário o no órgão de trânsito, afasta a responsabilidade do alienante pelos fatos posteriores decorrentes da utilização do bem.

É o que se extrai do teor da Súmula n. 132 do STJ: "A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado".

Assim, de fato, comprovada a tradição de veículo automotor, independentemente do registro da transferência para o novo proprietário no órgão de trânsito, fica afastada a responsabilidade do alienante pelos fatos posteriores decorrentes da utilização do bem.

Importante ressaltar, porém, que a ausência de prova da alienação impede o afastamento da responsabilidade do antigo proprietário.

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