STJ - Primeira Seção
Súmula 673
Julgamento: 11/09/2024
Publicação: 16/09/2024
STJ - Primeira Seção
Súmula 673
Redação Oficial
A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.