A sentença trabalhista homologatória de acordo, anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e documentos relacionados podem ser considerados como início de prova material para fins previdenciários (artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991) apenas quando houver outros elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e demonstrem o tempo de serviço no período.