RE 640.452/RO

STF Plenário

Recurso Extraordinário

Relator: Luís Roberto Barroso

Relator Divergente: Dias Toffoli

Julgamento: 17/12/2025

Publicação: 02/02/2026

Tese Jurídica Simplificada

Na falta de leis gerais que fixem limites para multas por descumprimento de obrigações acessórias (deveres instrumentais), cabe ao Judiciário definir esses parâmetros. Para isso, o juiz deve analisar as provas do caso e aplicar a legislação com base nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco, assegurando que a penalidade não seja excessiva.

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Tese Jurídica Oficial

Na falta de leis gerais que fixem limites para multas por descumprimento de obrigações acessórias (deveres instrumentais), cabe ao Judiciário definir esses parâmetros. Para isso, o juiz deve analisar as provas do caso e aplicar a legislação com base nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco, assegurando que a penalidade não seja excessiva.

Diante da ausência de normas gerais que estabeleçam limites qualitativos e quantitativos para as multas decorrentes do descumprimento de deveres instrumentais, compete ao Poder Judiciário, à luz do conjunto fático-probatório, da legislação infraconstitucional pertinente, bem como dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica e vedação ao confisco, estabelecer parâmetros que orientem sua aplicação.

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