RE 640.452/RO
STF • Plenário
Recurso Extraordinário
Relator: Luís Roberto Barroso
Relator Divergente: Dias Toffoli
Julgamento: 17/12/2025
Publicação: 02/02/2026
Tese Jurídica Simplificada
Na falta de leis gerais que fixem limites para multas por descumprimento de obrigações acessórias (deveres instrumentais), cabe ao Judiciário definir esses parâmetros. Para isso, o juiz deve analisar as provas do caso e aplicar a legislação com base nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco, assegurando que a penalidade não seja excessiva.
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Tese Jurídica Oficial
Na falta de leis gerais que fixem limites para multas por descumprimento de obrigações acessórias (deveres instrumentais), cabe ao Judiciário definir esses parâmetros. Para isso, o juiz deve analisar as provas do caso e aplicar a legislação com base nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco, assegurando que a penalidade não seja excessiva.
Diante da ausência de normas gerais que estabeleçam limites qualitativos e quantitativos para as multas decorrentes do descumprimento de deveres instrumentais, compete ao Poder Judiciário, à luz do conjunto fático-probatório, da legislação infraconstitucional pertinente, bem como dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica e vedação ao confisco, estabelecer parâmetros que orientem sua aplicação.