É constitucional que os Tribunais de Justiça estaduais, buscando maior eficiência e cooperação jurisdicional, determinem que a fase de cumprimento de sentença seja concentrada em órgãos especializados exclusivamente nessa etapa. Essa medida de organização judiciária não invade a competência privativa da União para legislar sobre normas processuais, tampouco viola princípios fundamentais como o do juiz natural, o acesso à justiça ou a razoável duração do processo.