STF - Plenário
ADI 7.576-PB
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Cármen Lúcia
Julgamento: 26/04/2024
STF - Plenário
ADI 7.576-PB
Tese Jurídica Simplificada
É inconstitucional lei estadual que proíbe, sob pena de multa, o corte corte de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem aviso prévio ao consumidor.
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Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional — por violar a competência da União para dispor sobre a exploração de serviços e instalações de energia elétrica (CF/1988, art. 21, XII, “b”) e para legislar sobre energia (CF/1988, art. 22, IV), bem como a competência dos municípios para legislar sobre o fornecimento de água, serviço público essencial de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V) — lei estadual que proíbe, sob pena de multa, o corte de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem que o consumidor seja avisado previamente.
Não cabe aos estados exercer interferências nas relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente e as empresas concessionárias quando aquele for a União ou o município.
Embora os estados possuam competência legislativa concorrente em tema de produção e consumo (CF/1988, art. 24, V e VIII), a lei estadual impugnada não se restringiu à proteção e defesa do consumidor.
Na espécie, ao estipular regras e criar obrigações pertinentes à suspensão do fornecimento dos serviços de energia elétrica e água, ela interferiu diretamente nos contratos administrativos firmados entre o Poder Público e as respectivas empresas concessionárias, com consequente desequilíbrio econômico-financeiro e violação das competências da União e dos municípios.
Com base nesses entendimentos, o Plenário, por maioria, converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito e julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 9.323/2011 do Estado da Paraíba