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STF - Plenário

RE 1.288.440-SP

Recurso Extraordinário

Relator: Luís Roberto Barroso

Julgamento: 30/06/2023

Publicação: 30/06/2023

STF - Plenário

RE 1.288.440-SP

Tese Jurídica Simplificada

Compete à Justiça Comum julgar ação na qual servidor celetista pede parcela de natureza administrativa contra o Poder Público.

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Tese Jurídica Oficial

Compete à Justiça Comum o julgamento de ação na qual servidor celetista demanda parcela de natureza administrativa contra o Poder Público.

Resumo Oficial

Por se tratar de parcela administrativa, a causa de pedir e o pedido da ação fundamentam-se em norma estatutária. Assim, embora o vínculo do servidor seja de natureza celetista, a apreciação do litígio não compõe a esfera de competência da Justiça do Trabalho, conforme entendimento fixado por esta Corte ao interpretar o art. 114, I, da Constituição Federal de 1988.

Ademais, por razões de segurança jurídica, os efeitos da decisão devem ser modulados, a fim de manter na Justiça trabalhista, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que proferida sentença de mérito até a data de publicação da ata do presente julgamento.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 1.143 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário.

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