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STF - Plenário

Inq 4.342 QO-PR

Inquérito

Relator: Edson Fachin

Julgamento: 01/04/2022

Publicação: 08/04/2022

STF - Plenário

Inq 4.342 QO-PR

Tese Jurídica Simplificada

Se um parlamentar comete um crime no exercício do cargo de deputado federal ou senador, o inquérito ou a ação penal permanece no STF ainda que o parlamentar seja eleito para ocupar cargo em outra casa do Congresso.

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Tese Jurídica Oficial

A competência penal originária do STF para processar e julgar parlamentares alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que consumada a hipotética conduta delitiva, desde que não haja solução de continuidade.

Resumo Oficial

Uma vez presentes as balizas estabelecidas no julgamento da AP 937 QO, o foro por prerrogativa de função alcança os casos denominados “mandatos cruzados” de parlamentar federal, quando não houver interrupção ou término do mandato.

Dessa forma, quando o investigado ou acusado não tiver sido novamente eleito para os cargos de deputado federal ou senador, a competência do STF deve ser declinada.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, resolveu questão de ordem para assentar a manutenção da competência criminal originária do STF.

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