STF - Plenário

ADI 1.164-DF

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Nunes Marques

Julgamento: 01/04/2022

Publicação: 08/04/2022

STF - Plenário

ADI 1.164-DF

Tese Jurídica Simplificada

É constitucional norma de origem parlamentar que proíbe a substituição de trabalhador privado em greve por servidor público, não havendo vício de iniciativa de lei.

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Vício de Iniciativa

A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) proíbe o servidor público de substituir trabalhadores de empresas privadas em greve:

Art. 19 [...]

XX - ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;

De acordo com o governo do Distrito Federal, essa norma é inconstitucional, pois teria invadido a competência privativa do chefe do Executivo (governador) para propor lei sobre organização administrativa, servidores públicos e respectivo regime jurídico.

A norma é inconstitucional?

De acordo com o Supremo, a norma em questão é constitucional. Não há vício de iniciativa, pois, ainda que a lei distrital, de iniciativa parlamentar, esteja voltada ao funcionamento da Administração Pública, ela não se sobrepõe ao campo de discricionariedade política que a Constituição reservou, com exclusividade, ao governador, no que se refere a dispor sobre a organização administrativa.

As Casas Legislativas locais não estão proibidas de disciplinar regras gerais de funcionamento da Administração Pública, desde que se atenham à concretização dos parâmetros constitucionais e federais e não retirem do Executivo a possibilidade de exercício das opções políticas contidas em suas atribuições. 

Além disso, a norma está em harmonia com a CF, principalmente com os princípios do art. 37, caput, na medida em que permite a substituição nos estritos limites da legislação federal aplicável.

Desse modo, é possível concluir que é constitucional norma de origem parlamentar que proíbe a substituição de trabalhador privado em greve por servidor público, não havendo vício de iniciativa de lei.

Tese Jurídica Oficial

Não há vício de iniciativa de lei na edição de norma de origem parlamentar que proíba a substituição de trabalhador privado em greve por servidor público.

Resumo Oficial

No caso, ainda que a lei distrital impugnada, de iniciativa parlamentar, esteja voltada ao funcionamento da Administração Pública, ela não se sobrepõe ao campo de discricionariedade política que a CF reservou, com exclusividade, ao governador, no que toca a dispor sobre a organização administrativa.

Além disso, a norma revela-se harmônica com a CF, notadamente com os princípios do art. 37, caput, na medida em que permite a substituição nos estritos limites dos parâmetros federais aplicáveis.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado em ação direta.

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