STF - Plenário
ADI 3.358-PE
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Rosa Weber
Julgamento: 22/10/2021
Publicação: 03/11/2021
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STF - Plenário
ADI 3.358-PE
Tese Jurídica Simplificada
É inconstitucional norma de constituição estadual que cria distinção indevida entre juízes titulares e substitutos.
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Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional norma de constituição estadual que, ao dispor a respeito da remoção de magistrados, cria distinção indevida entre juízes titulares e substitutos.
Isso porque, ao dispor sobre matéria própria do Estatuto da Magistratura, o dispositivo da constituição estadual violou, formalmente, a reserva de lei complementar nacional, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 93, caput, da Constituição Federal (CF).
Enquanto não editada a referida lei complementar, a uniformização do regime jurídico da magistratura permanece sob a regência da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), de modo que não é possível ao legislador estadual inovar sobre esse âmbito.
Ademais, o dispositivo impugnado ofendeu, materialmente, o princípio constitucional da isonomia ao estabelecer tratamento diferenciado entre juízes titulares e substitutos.
Com base nesse entendimento, o Plenário julgou procedente o pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 52, §§ 2º e 3º, da Constituição do Estado de Pernambuco.