Primeira Tese
No âmbito da justiça trabalhista, é inconstitucional exigir o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, mas obtenham créditos suficientes para o pagamento dessas despesas, ainda que em outra ação (arts. 790-B, 4º, e 791-A, §4º, CLT).
Segunda Tese
É constitucional exigir o pagamento de custas por parte dos beneficiários da justiça gratuita caso faltem à audiência inicial e não justifiquem em 15 dias (art. 844, §2º, CLT).