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STF - Plenário

RE 1.063.187-SC

Recurso Extraordinário

Repercussão Geral

Relator: Dias Toffoli

Julgamento: 24/09/2021

Publicação: 01/10/2021

STF - Plenário

RE 1.063.187-SC

Tese Jurídica Simplificada

É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos em repetição de indébito tributário.

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Tese Jurídica Oficial

É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

Resumo Oficial

Os valores relativos à taxa Selic recebidos pelo contribuinte na repetição de indébito tributário não compõem a base de incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os juros de mora legais, correspondentes à taxa Selic, na repetição de indébito tributário são valores recebidos pelo contribuinte a título de danos emergentes e visam recompor efetivas perdas, não implicando aumento de patrimônio do credor.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, ao julgar o Tema 962 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário para dar interpretação conforme à Constituição Federal ao § 1º do art. 3º da Lei 7.713/1988, ao art. 17 do Decreto-Lei 1.598/1977 e ao art. 43, II e § 1º, da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), de modo a excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do imposto de renda e da CSLL sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário.

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