STF - Plenário

ADC 31-DF

Ação Declaratória de Constitucionalidade

Relator: Dias Toffoli

Julgamento: 22/09/2021

Publicação: 01/10/2021

STF - Plenário

ADC 31-DF

Tese Jurídica Simplificada

Os diretórios partidários são individualmente responsáveis pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por dano causado, violação de direito ou qualquer ato ilícito.

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Tese Jurídica Oficial

Não há responsabilidade solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por dano causado, violação de direito ou qualquer ato ilícito.

Resumo Oficial

A expressão “caráter nacional”, contida no art. 17, I, da Constituição Federal (CF) não guarda relação com a regra de responsabilidade. Com efeito, o “caráter nacional” busca preservar a identidade político-ideológica do partido e o faz de forma a preservar também o âmbito de atuação jurídica das distintas esferas partidárias, em obediência ao princípio da autonomia político-partidária.

Sendo assim, mesmo inseridos na estrutura organizacional da mesma pessoa jurídica, os diretórios partidários dispõem de considerável autonomia administrativa, financeira, operacional e funcional e, por conseguinte, possuem liberdade e capacidade jurídica para praticar atos civis. Dessa forma, não é incompatível com a CF a previsão legal da responsabilidade exclusiva desses órgãos partidários pelos atos que individualmente praticarem. Portanto, cada esfera deve responder apenas pelas obrigações que individualmente assumirem, ou pelos danos que causarem, sem que isso resvale na esfera jurídica de outro diretório, de nível superior, ou mesmo no partido político enquanto unidade central dotada de personalidade.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, julgou procedente o pedido formulado em ação declaratória de constitucionalidade para declarar a plena validade constitucional do art. 15-A, caput, da Lei 9.096/1995, com a redação dada pela Lei 12.034/2009. Vencidos, parcialmente, o ministro Nunes Marques e, integralmente, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

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