STF - Plenário

ADI 6.909-PI

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Outros Processos nesta Decisão

ADI 6.913-DF

Relator: Alexandre de Moraes

Julgamento: 17/09/2021

Publicação: 24/09/2021

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STF - Plenário

ADI 6.909-PI

Tese Jurídica

É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares.

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Resumo Oficial

A Constituição confere à União competência privativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos formulados em ações diretas para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 241 e 259, parágrafo único, XIX da Constituição do Estado do Piauí.

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