STF - Plenário
ADI 6.909-PI
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Outros Processos nesta Decisão
ADI 6.913-DF
Relator: Alexandre de Moraes
Julgamento: 17/09/2021
Publicação: 24/09/2021
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STF - Plenário
ADI 6.909-PI
Tese Jurídica
É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares.
A Constituição confere à União competência privativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos formulados em ações diretas para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 241 e 259, parágrafo único, XIX da Constituição do Estado do Piauí.