STF - Plenário

ADI 6.737-PR

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Cármen Lúcia

Julgamento: 07/06/2021

Publicação: 11/06/2021

STF - Plenário

ADI 6.737-PR

Tese Jurídica Simplificada

É constitucional a Taxa de Registro de Contratos cobrada pelo Detran, desde que haja equivalência entre o valor exigido e os custos gerados pelo exercício do poder de polícia. 

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Tese Jurídica Oficial

É constitucional a instituição de taxa pela qual observada equivalência razoável entre o valor exigido do contribuinte e os custos referentes ao exercício do poder de polícia, nos termos do do art. 145, II, da Constituição Federal.

Resumo Oficial

A Taxa de Registro de Contratos, devida pelo exercício regular do poder de polícia do Detran/PR, não se afigura excessiva a caracterizar ofensa ao princípio que veda a utilização de tributo com efeito de confisco. Não há, tampouco, incongruência entre o valor da taxa e o custo da atividade estatal por ela remunerada.

Com base nesse entendimento, o Plenário conheceu da ação direta de inconstitucionalidade apenas na parte na qual impugnado o valor da Taxa de Registro de Contratos devida pelo exercício regular do poder de polícia do Detran/PR, disposta no § 1º do art. 3º da Lei 20.437/2020 do estado Paraná e, nesta parte, julgou improcedente o pedido.

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