Primeira Tese
Os substitutos de titular de cartório, indicados por este ou pelos tribunais de justiça, não podem exercer o cargo ininterruptamente por mais de seis meses.
Segunda Tese
A Lei 8.935/1994 não é determinante para a aplicabilidade ou não a aposentadoria compulsória aos notários e registradores.
Terceira Tese
É constitucional a regra de transição do regime de cartório oficializado para o regime privado (art. 48 da Lei 8.935/1994).