AgRg no REsp 2.220.076-SP
STJ • Quinta Turma
Agravo Regimental no Recurso Especial
Relator: Joel Ilan Paciornik
Julgamento: 19/11/2025
Publicação: 27/12/2025
Tese Jurídica Simplificada
O uso de veículo automotor para a execução do tráfico de drogas justifica declarar o réu inabilitado para dirigir, retirando-lhe a permissão de condução como efeito específico da condenação.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
A utilização de veículos automotores para a prática de crime de tráfico de drogas justifica a aplicação do efeito da condenação previsto no art. 92, III, do Código Penal, consistente na inabilitação para condução de veículo.
A questão em discussão consiste em saber se a utilização de veículos automotores para a prática de crime de tráfico de drogas justifica a aplicação do efeito da condenação previsto no art. 92, III, do Código Penal, consistente na inabilitação para condução de veículo.
No caso, o Tribunal de origem afastou o efeito da condenação de suspensão da habilitação para condução de veículo, sob o argumento de não haver provas de que os réus se valiam da carteira de habilitação para exercer, com habitualidade, a conduta criminosa.
Porém, de acordo com o constante no acórdão, os réus importaram 116kg de maconha do Paraguai e a transportavam em dois veículos um como "batedor" e outro com a droga.
Verifica-se, pois, que os veículos foram efetivamente utilizados para a prática da conduta criminosa, especialmente considerando o local, fronteira do Paraguai.
Tal entendimento encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, demonstrado que o crime foi praticado valendo-se do veículo automotor, mostra-se condizente a aplicação da penalidade prevista nos termos do art. 92, III, do CP.