RMS 73.454-RS

STJ Segunda Turma

Recurso em Mandado de Segurança

Relator: Afrânio Vilela

Julgamento: 26/03/2025

Publicação: 01/04/2025

Tese Jurídica Simplificada

 Candidato que teve a prova oral anulada e refeita, obtendo nota inferior, não tem direito à nota anterior, pois o ato anulado é considerado inexistente para fins jurídicos. 

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Tese Jurídica Oficial

O candidato que teve a prova oral em concurso público anulada e refeita, ao obter nota inferior àquela objeto da anulação, não tem direito à nota anteriormente atribuída, por se tratar de ato nulo, destituído de efeitos jurídicos.

Cinge-se a controvérsia a saber se, em concurso público, o candidato tem direito à atribuição da nota máxima originalmente obtida em bloco anulado, devido à verificação de ilegalidade em sua primeira aplicação.

Na hipótese, o candidato foi arguido sobre ponto temático diverso do previamente sorteado. Interposto recurso administrativo, requereu a majoração de sua nota ou a anulação da arguição quanto àquele ponto. A Administração reconheceu o erro e anulou a prova oral referente ao bloco, determinando que o candidato fosse submetido à nova prova oral sobre o grupo de matérias.

No entanto, o candidato obteve nota inferior à primeira, referente ao grupo que gerou a anulação.

Tendo em vista a expressa anulação da primeira arguição oral, não é possível que a primeira nota prevaleça sobre a segunda, uma vez que ato nulo não produz efeitos.

O edital de concurso público faz lei entre as partes, funcionando como instrumento que vincula tanto a Administração, quanto o candidato que a ele se submete. Assim, inexistindo cláusula expressa acerca da nota quando da anulação da prova oral, sua atribuição em pontuação máxima não é direito objetivo do candidato.

Dessa forma, o candidato que obteve decisão administrativa anulatória de prova oral para refazimento do ato, ao obter nota inferior àquela objeto da anulação, não tem o direito de receber aquela então fixada no procedimento anulado, porque do ato nulo não é gerado nenhum efeito.

Informativos Relacionados