15/07/2025
02/2025
A suspensão de liminar só pode ser admitida quando houver ação cognitiva em curso contra o Poder Público. A utilização desse instrumento como substituto recursal, por quem não tem legitimidade, revela-se incabível.
04/2025
Para configurar o ilícito previsto no art. 5º, V, da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), não é necessária a comprovação de corrupção em sentido estrito. É suficiente a existência de embaraço à fiscalização ou à apuração de irregularidades, mesmo que indiretamente.
06/2025
É possível a cassação da aposentadoria de servidor público como decorrência da perda da função pública por ato de improbidade administrativa, mesmo sem previsão expressa na Lei de Improbidade. A medida não configura confisco nem afronta ao princípio da legalidade.
03/2025
Quando a Administração Pública reconhece administrativamente um direito já prescrito, considera-se configurada a renúncia à prescrição. Com isso, o prazo prescricional reinicia-se integralmente, e não pela metade, conforme previsto no art. 191 do Código Civil para hipóteses de interrupção.
A contratação temporária de terceiros para suprir necessidade transitória de excepcional interesse público não configura, por si só, preterição de candidatos aprovados fora do número de vagas do concurso, ainda que para o mesmo cargo.
A pessoa jurídica responde solidariamente por atos de corrupção praticados antes de sua modificação societária, como fusão, cisão ou incorporação, mesmo que os atos tenham ocorrido antes da reestruturação, desde que ainda produzam efeitos.
Governador e Secretário de Estado da Fazenda não possuem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança que questione a exigibilidade de tributo estadual. A autoridade competente para tanto é o agente fiscal responsável pela cobrança.
Não é permitida a compensação cruzada de débitos previdenciários com créditos de tributos apurados antes da adoção do eSocial. A expressão "período de apuração", para fins da Lei 11.457/2007, refere-se ao momento do fato gerador do tributo e não à data do trânsito em julgado da decisão que reconhece o crédito tributário.
05/2025
A aquisição de Etanol Anidro Combustível (EAC) por distribuidores para a formulação da Gasolina C configura operação com insumo, autorizando o creditamento de PIS e COFINS nas aquisições tributadas, conforme previsão expressa da legislação tributária.
O arrematante de imóvel em hasta pública é responsável pelo pagamento dos tributos incidentes, como IPTU e TLP, desde a assinatura do auto de arrematação, independentemente da data em que se dê a imissão na posse.
Concessionária de serviço público de energia elétrica que realiza obras de engenharia de modo incidental ao objeto contratual não é considerada empresa de construção civil, sendo inaplicáveis os percentuais reduzidos de presunção do lucro para IRPJ (8%) e CSLL (12%).
É legítima a inclusão dos valores relativos à própria Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na sua base de cálculo, conforme previsto na legislação de regência. Trata-se de hipótese de “cálculo por dentro”, expressamente autorizada pela norma.
Não é possível o aproveitamento do tempo em instituição de ensino superior diversa para fins de aceleração da promoção de servidor ocupante de cargo da carreira do Magistério Superior, a que se refere o parágrafo único do art. 13 da Lei n. 12.772/2012.
Candidato que teve a prova oral anulada e refeita, obtendo nota inferior, não tem direito à nota anterior, pois o ato anulado é considerado inexistente para fins jurídicos.
Nos casos regidos pela redação original da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), as causas interruptivas da prescrição não seguem o Código Penal, mas sim o regime das norma
É inexequível, na forma do art. 535, III, § 5º, CPC, o capítulo da sentença de ação de desapropriação que condena ao pagamento de juros compensatórios se o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero, com imissão na posse posterior a 5/5/2000.
É incabível a impugnação ao capítulo da sentença que condena ao pagamento de juros compensatórios se o imóvel objeto da desapropriação possui grau de utilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero, com imissão na posse posterior a 5/5/2000.
O Fisco pode desconsiderar o valor declarado pelo contribuinte com base no patrimônio líquido da sociedade, para fins de cálculo do ITCD, quando os bens imóveis utilizados na integralização de quotas não tiveram seus valores de mercado apurados de forma isolada na data do fato gerador.
A existência de imunidade tributária do possuidor do imóvel não impede o Município de lançar o IPTU em nome do proprietário registral, conforme consta na matrícula do bem.
Não incide IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre valores recebidos a título de indenização securitária por sinistro com bens do ativo imobilizado de pessoa jurídica locadora de veículos, pois não se qualificam como receita nem caracterizam acréscimo patrimonial.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional são isentas do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), por força do art. 13, § 3º, da LC 123/2006.