STJ - Quarta Turma
REsp 2.169.414-GO
Recurso Especial
Relator: Antonio Carlos Ferreira
Julgamento: 17/12/2024
Publicação: 23/12/2024
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STJ - Quarta Turma
REsp 2.169.414-GO
Tese Jurídica Simplificada
Por tratar-se de questão preliminar, a impugnação ao valor da causa deve ser analisada antes da extinção do processo sem julgamento do mérito.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
A impugnação ao valor da causa é questão processual preliminar, cuja análise deve preceder a extinção do processo sem julgamento do mérito.
A controvérsia reside na possibilidade de o Juízo incompetente decidir sobre a impugnação ao valor da causa, alegada na contestação, antes de declarar a extinção do processo sem resolução do mérito.
O valor da causa é elemento essencial e obrigatório da petição inicial, cuja regularidade deve ser fiscalizada pelo juiz de ofício.
A correção do valor da causa é um instrumento de política judiciária destinado a coibir a litigância irresponsável, garantir o adequado custeio do serviço jurisdicional e influenciar diretamente na fixação dos honorários advocatícios.
Assim, por ser pressuposto processual objetivo intrinsecamente ligado à validade da petição inicial, a impugnação ao valor da causa deve ser analisada pelo Juízo incompetente antes da extinção do processo sem julgamento do mérito.