STJ - Segunda Turma

REsp 2.121.333-SP

Recurso Especial

Relator: Afrânio Vilela

Julgamento: 11/06/2024

Publicação: 14/06/2024

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STJ - Segunda Turma

REsp 2.121.333-SP

Tese Jurídica Simplificada

É possível o uso da "teimosinha", pois tal ferramenta confere maior rapidez na busca de ativos financeiros e efetividade na execução.

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Tese Jurídica Oficial

É possível o uso de ferramenta denominada "teimosinha", que é a reiteração automática e programada de ordens de bloqueio de valores, para pesquisa e bloqueio de bens do devedor, porquanto confere maior celeridade na busca de ativos financeiros e efetividade na demanda executória.

Resumo Oficial

O Conselho Nacional de Justiça desenvolveu o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - Sisbajud, como uma forma de substituir e aprimorar o BacenJud, até então utilizado.

O novo sistema contém a ferramenta denominada "teimosinha", que é a reiteração automática e programada de ordens de bloqueio, de forma que a ordem é dada a partir da resposta da instituição financeira, sempre levando em consideração o saldo remanescente. Assim, não se mostra mais necessário que sejam expedidas sucessivas ordens de bloqueio relativas a uma mesma decisão, conferindo celeridade ao procedimento.

A adoção do referido mecanismo visa à resolução das lides em menor tempo, em atenção ao princípio da duração razoável do processo e da eficiência, e se mostra plenamente aplicável, até mesmo para evitar o esvaziamento do saldo da conta do devedor no ínterim entre uma ordem de pesquisa e outra, atendendo os princípios que visam à satisfação do crédito do exequente, em especial o da efetividade da execução.

É cabível, portanto, o emprego da ferramenta "teimosinha" para a realização de buscas reiteradas e automáticas por valores em nome do devedor no sistema financeiro nacional até que seja satisfeita a execução, pelo que não se verifica óbice à sua utilização, sendo ônus do devedor apontar eventual inviabilização da atividade empresarial causada pela utilização da ferramenta.

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