16/07/2024
03/2024
É competência da Justiça Trabalhista processar e julgar pedidos decorrentes de relação de trabalho entre servidor público e Município quando sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
06/2024
A penalidade administrativa rege-se pela lei vigente à época do fato e a retroatividade da lei mais benéfica somente será possível quando houver expressa previsão legislativa nesse sentido.
Aplica-se a responsabilidade civil pela perda de uma chance no caso de profissionais médicos que não observam orientação do Ministério da Saúde, retirando do paciente uma chance concreta e real de ter um diagnóstico correto e de alcançar as consequências normais que dele se poderia esperar.
A sentença trabalhista que reconhece o direito pleiteado pelo trabalhador e delimita a obrigação tributária deve ser considerada o fato gerador da obrigação tributária e também o ato que substitui as etapas de constituição do crédito tributário.
A servidora pública gestante que exerce eventualmente a substituição de titular de cargo comissionado tem direito apenas à retribuição pecuniária correspondente e proporcional aos dias em que tenha efetivamente realizado a substituição, não podendo se afastar com essa remuneração.
05/2024
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico ou a forma de cálculo de rendimentos, no entanto, as alterações realizadas pela Administração Pública não podem diminuir o valor nominal global recebido.
Não incide imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia.
Configura prática abusiva condicionar as informações solicitadas via SAC ao fornecimento de informações pessoais do consumidor ou ao preenchimento de dados cadastrais. Também não se admite a negativa de fornecimento do número de protocolo do atendimento.
É indispensável a participação das partes dos recursos selecionados como representativos da controvérsia em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, quando não houverem abandonado ou desistido dos processos originários.
04/2024
O valor da causa, por si só, não é elemento suficiente para que o STJ analise se o montante fixado na origem a título de honorários é baixo.
A requantificação monetária da base de cálculo do imposto para adequação do valor efetivamente devido pelo contribuinte configura erro de fato e admite a revisão do lançamento tributário (art. 149, VIII, CTN).
Quando o STJ aprecia a conformidade de certo julgado com algum dos temas de repercussão geral, a análise se restringe a verificar apenas a aplicabilidade ou não de determinado tema, nos termos definidos pelo STF; não se realiza a análise da matéria sob a ótica infraconstitucional, de acordo com a jurisprudência do próprio STJ sobre a questão.
02/2024
A sociedade médica uniprofissional, ainda que constituída sob a forma de responsabilidade limitada, tem direito ao recolhimento simplificado de ISS previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968.
É possível a cumulação de danos morais coletivos com as sanções fixadas no acordo de leniência firmado com o CADE.
A contribuição ao FGTS incide sobre as verbas relativas à ajuda de custo e ao adicional de transferência.
A extinção da ação popular por perda de objeto decorrente da satisfação da pretensão do autor enseja a condenação da parte ré ao pagamento de honorários, uma vez reconhecido que esta deu causa à propositura da demanda.
As anuidades devidas aos conselhos profissionais estão sujeitas a lançamento de ofício, que apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso, sendo necessária a comprovação da remessa da comunicação.
É possível que o contribuinte apresente declaração retificadora do imposto de renda durante o processo de fiscalização, pois ainda não houve o lançamento do tributo.
É cabível a tributação do lucro da empresa estrangeira, pelo IRRF, sobre os serviços técnicos ou de assistência técnica prestados à empresa brasileira.
A isenção legal do preparo em causas envolvendo acidente de trabalho não se estende ao advogado da parte autora, no caso em que o recurso tratar exclusivamente sobre honorários de sucumbência.
É possível o uso da "teimosinha", pois tal ferramenta confere maior rapidez na busca de ativos financeiros e efetividade na execução.