Buscador de Jurisprudência do Trilhante
Sim, eu sei, nosso buscador é muito poderoso mesmo.
Instituição
Categorias
Disciplinas
Informativo
Tópicos
- STJ
REsp 2.168.268-SC
06/12/2024
- Informativo 838 - STJ
Direito EmpresarialTítulos de CréditoDireito CivilSucessõesO valor nominal de uma nota promissória registrado em uma escritura pública de inventário não define, por si só, o valor real da herança quando este título de crédito é transferido por sucessão.
- STJ
REsp 2.028.234-SC
22/03/2023
- Informativo 767 - STJ
Direito EmpresarialRecuperação JudicialDireito EmpresarialTítulos de CréditoA exigibilidade do protesto da duplicata mercantil para a instrução do processo de falência (i) não exige a realização do protesto especial para fins falimentares, bastando qualquer das modalidades de protesto previstas na legislação de regência; (ii) torna-se suficiente a triplicata protestada ou o protesto por indicações, desde que acompanhada da prova da entrega da mercadoria, por cuidar-se de título causal; e (iii) é possível realizar diretamente o protesto por falta de pagamento ou o protesto especial para fins falimentares.
- STJ
AgInt no REsp 1.609.931-SC
17/02/2023
- Informativo 767 - STJ
Direito EmpresarialTítulos de CréditoProcesso CivilExecução > Penhora e Sequestro de BensÉ inadmissível a penhora de bem já hipotecado por força de cédula de crédito rural, salvo: a) em face de execução fiscal; b) após a vigência do contrato de financiamento; c) quando houver anuência do credor; ou d) quando ausente risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular.
- STJ
REsp 1.963.067-MS
24/02/2022
- Informativo 727 - STJ
Direito EmpresarialTítulos de CréditoDireito CivilPrescrição e DecadênciaA prescrição não é interrompida pelo ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos quando já tiver ocorrido interrupção pelo protesto de duplicatas.
- STJ
REsp 1.964.321-GO
18/02/2022
- Informativo 725 - STJ
Direito EmpresarialTítulos de Crédito > Características e PrincípiosDireito EmpresarialTítulos de Crédito > EspéciesQuando há duas datas de vencimento distintas em nota promissória, sendo uma coincidente com a emissão do título, deve prevalecer a data posterior.
- STJ
REsp 1.953.180-SP
01/12/2021
- Informativo 720 - STJ
Direito EmpresarialRecuperação JudicialDireito EmpresarialTítulos de Crédito > Endosso, Aval e Protesto1ª Tese: No caso de crédito garantido por aval e alienação fiduciária, se os bens alienados em garantia não pertencerem ao avalista em recuperação judicial, outros bens de sua titularidade não podem ser expropriados, pois devem servir ao pagamento de todos os credores. 2ª Tese: Se o valor da venda do bem alienado fiduciariamente não for suficiente para quitar a dívida, o restante do crédito não pode ser exigido fora da recuperação judicial do devedor.
- STJ
REsp 1.946.423-MA
12/11/2021
- Informativo 717 - STJ
Direito EmpresarialContratos em Espécie > Alienação FiduciáriaDireito EmpresarialTítulos de CréditoProcesso CivilProcedimentos Especiais > Busca e ApreensãoCaso haja inadimplemento de contrato garantido por alienação fiduciária, a ação de busca e apreensão do bem alienado deve ser instruída com o original do título de crédito.
- STJ
REsp 1.536.035-PR
16/11/2021
- Informativo 717 - STJ
Direito EmpresarialTítulos de Crédito > Endosso, Aval e Protesto1ª Tese: Não é possível o protesto de cheques endossados após o prazo de apresentação. 2ª Tese: O protesto irregular de título de crédito não gera danos morais ao devedor.
- STJ
REsp 1.450.667-PR
26/10/2021
- Informativo 715 - STJ
Direito EmpresarialTítulos de CréditoÉ válida a cédula de produto rural financeira que possibilite a clara identificação do preço, ainda que não indique o índice de preços a ser utilizado no resgate do título e a instituição responsável por sua apuração ou divulgação.
- STJ
REsp 1.940.996-SP
27/09/2021
- Informativo 711 - STJ
Direito EmpresarialTítulos de CréditoProcesso CivilProcedimentos Especiais > Ação MonitóriaO credor de cédula de crédito bancário poderá cobrar a dívida por meio de ação monitória em até 5 anos.