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  1. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 2.146.757-MT

    18/03/2025

    • Informativo 845 - STJ
    Direito Tributário
    Processo Tributário > Ação de Consignação em Pagamento

    A consignação em pagamento é cabível quando há dúvida fundada sobre qual município é competente para cobrar o ISSQN, desde que o contribuinte deposite o valor integral do tributo.

  2. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 2.145.185-RJ

    • Informativo 843 - STJ
    Direito Tributário
    Processo Tributário > Ação de Consignação em Pagamento
    Processo Civil
    Procedimentos Especiais > Ação de Consignação em Pagamento

    Para descontos autorizados antes de 4/8/2022, não há limite específico para consignações a terceiros, devendo apenas ser garantido que o militar das Forças Armadas receba, no mínimo, 30% de sua remuneração ou proventos após os descontos, conforme o art. 14, § 3º, da MP 2.215-10/2001

  3. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 2.174.870-MG

    10/02/2025

    • Informativo 839 - STJ
    Direito Tributário
    Processo Tributário > Execução Fiscal

    Em execuções fiscais, a citação por correio com aviso de recebimento (AR) não precisa ser entregue pessoalmente ao executado nem assinada por ele. Basta que se comprove que a correspondência foi entregue no endereço correto do executado.

  4. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 2.174.870-MG

    10/02/2025

    • Informativo 839 - STJ
    Direito Tributário
    Processo Tributário > Execução Fiscal

    Para interrupção do prazo da prescrição intercorrente, basta que os resultados das diligências da Fazenda Pública sejam positivos, independente do tipo de constrição de bens utilizado.

  5. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 2.045.492-RJ

    20/12/2024

    • Informativo 838 - STJ
    Direito Tributário
    Processo Tributário > Embargos à Execução

    É possível apresentar uma exceção de pré-executividade mesmo após o início dos embargos à execução, desde que essa exceção não discuta assuntos que já foram decididos nos embargos.

  6. Ícone da Instituição
    STJ

    AREsp 2.397.496-SP

    • Informativo 834 - STJ
    Direito Tributário
    Processo Tributário > Ação de Consignação em Pagamento

    Para ajuizamento de ação consignatória tributária prevista no art. 164, III, do CTN, não basta a mera previsão legal abstrata ou a possibilidade teórica de dupla cobrança de tributos, devendo existir elementos concretos no sentido de que o mesmo tributo está sendo exigido por mais de um ente público.

  7. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 2.173.858-RN

    11/11/2024

    • Informativo 833 - STJ
    Direito Penal
    Teoria da Pena > Pena de Multa
    Direito Tributário
    Processo Tributário > Execução Fiscal

    A multa penal cobrada em execução fiscal mantém sua natureza penal, de forma que a prescrição é regida pelo Código Penal, ainda que as causas suspensivas da prescrição estejam sujeitas à Lei de Execuções Fiscais e as interruptivas estejam disciplinadas no Código Tributário Nacional.

  8. Ícone da Instituição
    STJ

    AREsp 2.670.058-TO

    • Informativo 832 - STJ
    Direito Tributário
    Processo Tributário > Execução Fiscal

    A Fazenda Pública deve identificar o representante legal do espólio quando esse constar no polo passivo da execução fiscal. 

  9. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 2.046.269-PR

    • Informativo 829 - STJ
    Direito Tributário
    Processo Tributário > Execução Fiscal
    Direito Tributário
    Processo Tributário > Prescrição e Decadência

    Quando a exceção de pré-executividade é acolhida para reconhecer a prescrição intercorrente da ação fiscal, não é cabível a condenação das partes em honorários advocatícios.

  10. Ícone da Instituição
    STJ

    AgInt no AREsp 2.291.153-SP

    05/09/2024

    • Edição Especial n° 22 - STJ
    Direito Tributário
    Processo Tributário > Execução Fiscal
    Direito Empresarial
    Recuperação Judicial

    Quando o juízo da execução fiscal determina atos de constrição sobre bens e direitos de empresa em recuperação judicial, sem realizar a alienação ou levantamento do valor penhorado, a medida deve ser comunicada ao juízo da recuperação, a quem cabe decidir sobre a necessidade ou não de substituição da garantia.