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STJ - Primeira Seção

Súmula 673

Julgamento: 11/09/2024

Publicação: 16/09/2024

STJ - Primeira Seção

Súmula 673

Redação Oficial

A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.

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