STF - Plenário
RE 598.650-MS
Recurso Extraordinário
Repercussão
Geral
Relator: Marco Aurélio
Relator Divergente: Alexandre de Moraes
Julgamento: 08/10/2021
Publicação: 18/10/2021
STF - Plenário
RE 598.650-MS
Tese Jurídica Simplificada
A ação rescisória proposta pela União contra sentença proferida por juiz estadual será julgada pelo Tribunal Regional Federal.
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Tese Jurídica Oficial
Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal.
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações rescisórias movidas por ente federal contra acórdão ou sentença da Justiça estadual.
Isso porque o art. 108, I, b, e II, da Constituição Federal (CF) não traz uma previsão fechada, taxativa. É preciso ler tal norma em conjunto com o art. 109, I, da CF, que nada mais é do que uma expressão do princípio federativo e que impede a submissão da União à Justiça dos estados — com exceção da competência federal delegada (art. 109, § 3º, da CF).
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 775 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário.