1ª Tese: Se o advogado vem a falecer após renunciar o mandato, seus herdeiros podem ajuizar ação de arbitramento de honorários, sendo que tal pretensão prescreve em cinco anos, contados da data da renúncia ou revogação (art. 25, V, EAOAB).
2ª Tese: Prescreve em 5 anos a pretensão dos herdeiros do advogado ao arbitramento dos honorários advocatícios a ele devidos.