STF - Plenário
RE 1.116.949-PR
Recurso Extraordinário
Repercussão
Geral
Relator: Marco Aurélio
Julgamento: 18/08/2020
Publicação: 02/10/2020
STF - Plenário
RE 1.116.949-PR
Tese Jurídica
Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.
Além da reserva de jurisdição, é possível ao legislador definir as hipóteses fáticas em que a atuação das autoridades públicas não seriam equiparáveis à violação do sigilo a fim de assegurar o funcionamento regular dos correios.
Tese fixada: “sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.”
Recurso extraordinário julgado procedente.