RE 1.116.949-PR

STF Plenário

Recurso Extraordinário

Repercussão Geral

Relator: Marco Aurélio

Julgamento: 18/08/2020

Publicação: 02/10/2020

Tese Jurídica

Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.

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Além da reserva de jurisdição, é possível ao legislador definir as hipóteses fáticas em que a atuação das autoridades públicas não seriam equiparáveis à violação do sigilo a fim de assegurar o funcionamento regular dos correios.

Tese fixada: “sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.”

Recurso extraordinário julgado procedente.

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