ADI 4.398-DF

STF Plenário

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Cármen Lúcia

Julgamento: 05/08/2020

Publicação: 29/09/2020

Tese Jurídica Simplificada

É constitucional a aplicação de multa ao advogado que abandona o processo sem motivo, nos termos do art. 265 do CPP.

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Tese Jurídica Oficial

É constitucional o caput do art. 265 do Código de Processo Penal, que prevê multa de dez a cem salários mínimos ao advogado que abandona injustificadamente o processo.

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli (Presidente) e Celso de Mello. Falaram: pelo requerente, os Drs. Marcus Vinicius Furtado Coelho e Alex Souza de Moraes Sarkis; pelo amicus curiae Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; e, pelo amicus curiae Instituto dos Advogados Brasileiros, o Dr. Pedro Paulo Guerra de Medeiros. 

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