STF - Plenário

ADI 4.398-DF

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Cármen Lúcia

Julgamento: 05/08/2020

Publicação: 29/09/2020

STF - Plenário

ADI 4.398-DF

Tese Jurídica Simplificada

É constitucional a aplicação de multa ao advogado que abandona o processo sem motivo, nos termos do art. 265 do CPP.

Vídeos

Ops...

Esse vídeo está disponível apenas para assinantes!

Assine Agora!

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Tese Jurídica Oficial

É constitucional o caput do art. 265 do Código de Processo Penal, que prevê multa de dez a cem salários mínimos ao advogado que abandona injustificadamente o processo.

Resumo Oficial

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli (Presidente) e Celso de Mello. Falaram: pelo requerente, os Drs. Marcus Vinicius Furtado Coelho e Alex Souza de Moraes Sarkis; pelo amicus curiae Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; e, pelo amicus curiae Instituto dos Advogados Brasileiros, o Dr. Pedro Paulo Guerra de Medeiros. 

Encontrou um erro?

Onde Aparece?