STJ - Corte Especial
EAREsp 600.811-SP
Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial
Paradigma
Relator: Og Fernandes
Julgamento: 04/12/2019
STJ - Corte Especial
EAREsp 600.811-SP
Tese Jurídica
Havendo conflito entre sentenças transitadas em julgado deve valer a coisa julgada formada por último, enquanto não invalidada por ação rescisória.