EAREsp 600.811-SP

STJ Corte Especial

Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial

Paradigma

Relator: Og Fernandes

Julgamento: 04/12/2019

Tese Jurídica

Havendo conflito entre sentenças transitadas em julgado deve valer a coisa julgada formada por último, enquanto não invalidada por ação rescisória. 

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