STF - Plenário

RE 159.180-MG

Recurso Extraordinário

Relator: Marco Aurélio

Julgamento: 22/06/2020

Publicação: 17/08/2020

STF - Plenário

RE 159.180-MG

Tese Jurídica

Primeira Tese

É constitucional a correção monetária das quotas do imposto de renda tal como prevista na Lei nº 7.738/1989, ante a mera substituição de parâmetro para a indexação, instituída em legislação anterior.

Segunda Tese

É inconstitucional a aplicação, a fatos ocorridos no ano-base de 1988, do adicional do imposto de renda sobre o lucro real instituído pelo Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, considerada a violação dos princípios da irretroatividade e da anterioridade

Terceira Tese

Superado o entendimento enunciado no verbete nº 584 da Súmula do Supremo, impõe-se o cancelamento.

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Resumo Oficial

O Tribunal, por maioria, conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe parcial provimento para declarar a inconstitucionalidade da aplicação do adicional instituído pelo Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto 1988, aos fatos ocorridos no ano-base de 1988, ante a violação dos princípios da anterioridade e da irretroatividade, e cancelou o verbete nº 584 da Súmula do Supremo, nos termos do voto do Relator, vencidos o Ministro Gilmar Mendes, que negava provimento ao recurso extraordinário, e os Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que davam parcial provimento ao recurso para dar interpretação conforme à Constituição ao Decreto-Lei nº 2.462 e cancelavam o Enunciado nº 584 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

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