STF - Plenário
RE 159.180-MG
Recurso Extraordinário
Relator: Marco Aurélio
Julgamento: 22/06/2020
Publicação: 17/08/2020
STF - Plenário
RE 159.180-MG
Tese Jurídica
Primeira Tese
É constitucional a correção monetária das quotas do imposto de renda tal como prevista na Lei nº 7.738/1989, ante a mera substituição de parâmetro para a indexação, instituída em legislação anterior.
Segunda Tese
É inconstitucional a aplicação, a fatos ocorridos no ano-base de 1988, do adicional do imposto de renda sobre o lucro real instituído pelo Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, considerada a violação dos princípios da irretroatividade e da anterioridade
Terceira Tese
Superado o entendimento enunciado no verbete nº 584 da Súmula do Supremo, impõe-se o cancelamento.
O Tribunal, por maioria, conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe parcial provimento para declarar a inconstitucionalidade da aplicação do adicional instituído pelo Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto 1988, aos fatos ocorridos no ano-base de 1988, ante a violação dos princípios da anterioridade e da irretroatividade, e cancelou o verbete nº 584 da Súmula do Supremo, nos termos do voto do Relator, vencidos o Ministro Gilmar Mendes, que negava provimento ao recurso extraordinário, e os Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que davam parcial provimento ao recurso para dar interpretação conforme à Constituição ao Decreto-Lei nº 2.462 e cancelavam o Enunciado nº 584 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.