STF - Plenário

ADI 3.807-DF

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Cármen Lúcia

Julgamento: 29/06/2020

Publicação: 13/08/2020

STF - Plenário

ADI 3.807-DF

Tese Jurídica Simplificada

No caso de flagrante de uso ou posse de drogas para consumo próprio, a autoridade policial pode lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência e requisitar exames e perícias, desde que ausente a autoridade judicial.

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Tese Jurídica Oficial

A autoridade policial pode lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e requisitar exames e perícias em caso de flagrante de uso ou posse de entorpecentes para consumo próprio, desde que ausente a autoridade judicial.

Resumo Oficial

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Os Ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam a Relatora com ressalvas. 

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