STF - Plenário
ADI 3.807-DF
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Cármen Lúcia
Julgamento: 29/06/2020
Publicação: 13/08/2020
STF - Plenário
ADI 3.807-DF
Tese Jurídica Simplificada
No caso de flagrante de uso ou posse de drogas para consumo próprio, a autoridade policial pode lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência e requisitar exames e perícias, desde que ausente a autoridade judicial.
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Tese Jurídica Oficial
A autoridade policial pode lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e requisitar exames e perícias em caso de flagrante de uso ou posse de entorpecentes para consumo próprio, desde que ausente a autoridade judicial.
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Os Ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam a Relatora com ressalvas.