STF - Plenário

ACO 3.410-SE

Relator: Luís Roberto Barroso

Julgamento: 20/04/2022

Publicação: 29/04/2022

STF - Plenário

ACO 3.410-SE

Tese Jurídica Simplificada

A sociedade de economia mista estadual faz jus à imunidade tributária recíproca, desde que preste um serviço público em regime de exclusividade e não vise lucro.

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Tese Jurídica Oficial

Sociedade de economia mista estadual prestadora exclusiva do serviço público de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos sanitários faz jus à imunidade tributária recíproca sobre impostos federais incidentes sobre patrimônio, renda e serviços.

Resumo Oficial

Prevalece na Corte o entendimento de que, para a extensão da imunidade tributária recíproca da Fazenda Pública a sociedades de economia mista e empresas públicas, é necessário preencher 3 (três) requisitos: (i) a prestação de um serviço público; (ii) a ausência do intuito de lucro e (iii) a atuação em regime de exclusividade, ou seja, sem concorrência. No caso, os documentos acostados comprovam que, em relação à Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, os requisitos foram atendidos.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido para reconhecer a imunidade recíproca à DESO, enquanto mantidos os requisitos.

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