TSE
AREspe nº 060004595-PR
Relator: Carlos Horbach
Julgamento: 02/02/2023
TSE
AREspe nº 060004595-PR
Tese Jurídica
A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar ação penal em que exista conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar ação penal em que exista conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais.