STF - Primeira Turma

QO no INQ 3.515-DF

Relator: André Mendonça

Julgamento: 06/06/2023

Publicação: 02/08/2023

STF - Primeira Turma

QO no INQ 3.515-DF

Tese Jurídica

A superveniência de fatos novos configura circunstância excepcional que permite que ministro que atualmente ocupe a cadeira profira voto, ainda que seu antecessor, oportunamente, já tenha votado. Assim, a preservação do voto do ministro sucedido só deve ocorrer se as condições e circunstâncias levadas a julgamento permanecerem as mesmas.

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Contexto

Esse inquérito foi instaurado pela Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo para apurar a prática, pelo Deputado Federal e atual presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, diante da apreensão, em 2012, de R$ 106.400,00 em espécie na posse do seu assessor, quando tentava embarcar em São Paulo com destino a Brasília utilizando passagens custeadas pelo deputado. 

Lira, na época, admitiu que pagou as passagens dele, mas desconhecia o valor em espécie levado com o assessor. Na delação de Alberto Yousseff, o doleiro afirma que valor teria sido pago por Francisco Carlos Caballero Colombo com a finalidade de comprar apoio político para sua permanência na presidência da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

A questão crucial desse inquérito é que se ele fosse recebido pelo Supremo, com eventual abertura de processo para apurar a responsabilidade criminal do deputado, Lira perderia a presidência da Câmara dos Deputados. Isso porque o STF entende que desde a Lei da Ficha Limpa, os sucessores da presidência não podem ser réus (ADPF 402). Foi o que afastou Eduardo Cunha, em 2016, da presidência da Câmara dos Deputados. 

No caso de Lira, o Supremo rejeitou a peça acusatória, pois, segundo a Corte, eventual denúncia não teria respaldo jurídico já se basearia unicamente em fatos não provados no contexto de Colaboração Premiada.

O Caso

Apesar de todo esse contexto que explicamos, o julgado que consta no Informativo do STF diz respeito a um fato específico no âmbito do Inquérito 3.515/DF. A relatoria desse inquérito era do Ministro Marco Aurélio de Mello. Com sua aposentadoria em 2022, essa relatoria passou para seu substituto, André Mendonça.

O Ministro André Mendonça apresentou Questão de Ordem defendendo a possibilidade de que ele proferisse voto nos Embargos de Declaração opostos, apesar de o antigo relator aposentado já ter votado quando ainda estava na ativa. Isso porque, segundo Mendonça, desde o proferimento do voto de Marco Aurélio, emergiram fatos novos: antes, o PGR defendia o recebimento da peça acusatória, mas agora pleiteia a sua rejeição por ausência de justa causa. Além disso, houve inovações legislativas sobre a matéria.

O que entendeu o STF?  O plenário entendeu que o ministro sucessor pode proferir voto diante de nova circunstância fática, não antes apreciada e que exerça influência direta no processo.

Resumo Oficial

Na espécie, caracterizam-se como fatos novos, à luz das disposições dos Códigos de Processo Civil e Penal: o arquivamento de outros inquéritos policiais — nos quais os fatos objeto da denúncia ora em análise se basearam —, a mudança de posicionamento do Ministério Público — que inicialmente pugnava pelo recebimento da peça acusatória, mas agora pleiteia a sua rejeição por ausência de justa causa —, e as inovações legislativas sobre a matéria. Portanto, embora o ministro relator à época já tivesse apresentado o seu voto pela rejeição dos aclaratórios, os mencionados fatos supervenientes ocorreram somente após a sua saída.

Nesse contexto, o ministro sucessor pode proferir voto diante de nova circunstância fática, não antes apreciada e que exerça influência direta no processo.

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por unanimidade, acolheu a questão de ordem apresentada pelo Ministro André Mendonça, atual relator, para possibilitar, em razão da superveniência de fatos novos, que ele apresente voto nos embargos de declaração opostos, em cujo julgamento já consta o voto do antigo relator, ora aposentado, Ministro Marco Aurélio.

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