STF - Plenário

ADI 7.019-RO

Tese Jurídica

Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.

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O Estado de Rondônia aprovou uma lei (Lei estadual 5.123/2021) que proíbe a linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos.

Primeiramente, o que seria linguagem neutra? A linguagem neutra é uma variedade da língua portuguesa que suprime a marcação de gênero feminino e masculino nas palavras. Ela foi desenvolvida com a intenção de contemplar aquelas pessoas que não se identificam com nenhum gênero binário (feminino - masculino).  

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou ADI pleiteando a declaração de inconstitucionalidade dessa norma estadual, sob alegação de que ela se utilizou do direito à educação para destilar preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a Constituição Federal.

A questão chegou ao Supremo, que, por unanimidade, decidiu pela inconstitucionalidade da norma. No entanto, o Tribunal não adentrou no mérito do preconceito levantado pela Contee. O argumento utilizado pela Corte para invalidar a norma foi a incompetência do Legislativo Estadual em legislar sobre diretrizes e bases da educação, já que essa matéria é de competência privativa da União.

Resumo Oficial

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei estadual que veda a adoção da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas, assim como em editais de concursos públicos locais. Embora os estados possuam competência para legislar concorrentemente sobre educação, devem observar as normas gerais editadas pela União (CF/1988, art. 24, IX).

Nesse contexto, a União editou, no exercício de sua competência nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), cujo sentido engloba as regras que tratam de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente (1). Portanto, no âmbito da competência concorrente, a União fixa as regras minimamente homogêneas em todo território nacional.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 5.123/2021 do Estado de Rondônia.

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