STJ
Edição 99 - Tese 2
Publicação: 16/03/2018
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Edição 99 - Tese 2
Redação Oficial
2) Aplica-se o princípio da consunção ou da absorção quando o delito de falso ou de estelionato (crime-meio) é praticado única e exclusivamente com a finalidade de sonegar tributo (crime-fim).