Edição 99 - Tese 1

STJ

Publicação: 16/03/2018

Redação Oficial

1) Compete à justiça estadual processar e julgar os crimes contra a ordem econômica previstos na Lei n. 8.137/1990, salvo se praticados em detrimento do art. 109, IV e VI, da Constituição Federal de 1988.

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