STJ

Edição 98 - Tese 9

Publicação: 28/02/2018

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Edição 98 - Tese 9

Redação Oficial

9) Não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação da outra parte em prazo razoável.
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