Edição 98 - Tese 9

STJ

Publicação: 28/02/2018

Redação Oficial

9) Não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação da outra parte em prazo razoável.

Informativos Relacionados