Edição 95 - Tese 9
STJ
Publicação: 13/12/2017
Redação Oficial
9) A embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro.