Edição 95 - Tese 9

STJ

Publicação: 13/12/2017

Redação Oficial

9) A embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro.

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